
A ata notarial é um documento público lavrado por um tabelião, também conhecido como notário ou escrevente, que tem como objetivo registrar fielmente fatos e situações presenciados pelo tabelião ou comprovados por documentos apresentados a ele. Esses fatos podem ser diversos, desde a constatação de um estado de fato até a realização de uma prova de existência ou autenticidade de documentos.
A ata notarial é redigida pelo tabelião de forma imparcial e objetiva, descrevendo detalhadamente os fatos presenciados ou comprovados, e deve conter a data, o local e a identificação das partes envolvidas, quando aplicável. Após a lavratura, a ata é assinada pelo tabelião e pelas partes envolvidas, ou por testemunhas, caso seja necessário.
A ata notarial possui presunção de veracidade e fé pública, o que significa que o seu conteúdo é considerado verdadeiro até prova em contrário, conferindo-lhe grande valor probatório em processos judiciais e extrajudiciais. Ela pode ser utilizada como meio de prova para diversos fins, como a comprovação de fatos, a preservação de direitos, a formalização de acordos e contratos, entre outros.
O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS:
• ITEM 1
• ITEM 2
• ITEM 3
• ITEM 4
PROCEDIMENTO:
PASSO 1:
PASSO 2:
PASSO 3:
PASSO 4:
ATA NOTARIAL

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