
O inventário é o procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, avaliar e partilhar os bens e direitos deixados pelo falecido entre seus herdeiros legais ou designados em testamento. Esse processo é realizado em cartório ou em juízo, dependendo das circunstâncias e da existência de herdeiros menores ou incapazes.
Para iniciar o inventário, é necessário que um dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente, caso haja, ingresse com o pedido junto ao cartório ou ao juízo competente. Durante o processo, são levantados todos os bens, dívidas e direitos do falecido, sendo realizada a avaliação de cada um deles. Após a partilha dos bens entre os herdeiros, é lavrado um termo de encerramento, que é registrado no cartório de registro de imóveis competente.
O inventário é importante não apenas para regularizar a situação patrimonial do falecido, mas também para garantir a segurança jurídica dos herdeiros e terceiros interessados nos bens deixados. Esse processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e da vontade das partes envolvidas, sendo fundamental para resolver questões relacionadas à sucessão e à partilha de bens de forma transparente e legal.
O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS:
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PROCEDIMENTO:
PASSO 1:
PASSO 2:
PASSO 3:
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DIVÓRCIO

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