
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, na qual um casal convive de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Esse tipo de relação é protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que estabelecem direitos e deveres para os conviventes, equiparando-os, em muitos aspectos, aos direitos dos casais casados.
Para que seja reconhecida legalmente, a união estável não exige uma formalização específica, como um casamento civil, mas é necessária a comprovação da convivência pública, contínua e duradoura do casal. Isso pode ser feito por meio de documentos como declarações conjuntas, contas em conjunto, registro de filhos em comum, entre outros.
Os direitos e deveres dos companheiros em uma união estável incluem questões como partilha de bens adquiridos durante a convivência, direito à pensão alimentícia, direito à herança, entre outros. Em caso de término da união, é possível recorrer ao Poder Judiciário para regularizar questões como a divisão de bens e guarda de filhos, caso haja.
Assim como no casamento, é importante que os casais em união estável busquem orientação jurídica para entender seus direitos e deveres, especialmente em situações como término da relação ou questões patrimoniais.
O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS:
• ITEM 1
• ITEM 2
• ITEM 3
• ITEM 4
PROCEDIMENTO:
PASSO 1:
PASSO 2:
PASSO 3:
PASSO 4:
UNIÃO ESTÁVEL

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