
A emancipação é um ato legal pelo qual uma pessoa menor de idade adquire a capacidade civil plena antes de completar a maioridade legal. Esse processo confere ao menor os mesmos direitos e deveres de uma pessoa maior de idade, permitindo-lhe, por exemplo, realizar atos como assinar contratos, administrar seus próprios bens, casar-se ou ingressar em determinadas atividades profissionais.
Existem diferentes formas de emancipação, sendo a mais comum a emancipação por concessão dos pais ou responsáveis legais, através de escritura pública lavrada em cartório. Também é possível obter a emancipação por sentença judicial, em casos específicos previstos em lei, como por exemplo, quando o menor é órfão ou quando seus pais são incapazes de cuidar dele.
Para que a emancipação seja concedida, é necessário que o menor tenha capacidade para entender os atos da vida civil e para administrar seus próprios bens. Após a concessão da emancipação, o menor deixa de ser considerado incapaz perante a lei, e seus atos passam a ter plena validade jurídica, desde que estejam dentro das limitações legais impostas aos maiores de idade.
O QUE VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS:
• ITEM 1
• ITEM 2
• ITEM 3
• ITEM 4
PROCEDIMENTO:
PASSO 1:
PASSO 2:
PASSO 3:
PASSO 4:
EMANCIPAÇÃO

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