
O reconhecimento de firma é o procedimento realizado em um tabelionato que atesta a autenticidade de uma assinatura em um documento. Este serviço confirma que a assinatura presente no documento foi realmente feita pela pessoa que declarou assiná-lo. Existem dois tipos principais de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade.
No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura do documento com a assinatura previamente arquivada no cartório, conhecida como cartão de firma. Já no reconhecimento por autenticidade, a pessoa deve assinar o documento na presença do tabelião, que verifica a identidade do signatário no ato. Esse processo é fundamental para garantir a validade legal de contratos, declarações e outros documentos, prevenindo fraudes e assegurando a confiança nas transações.
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PROCEDIMENTO:
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Reconhecimento de firma

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